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Apoio especializado a independentes

Trate do seu trabalho. Nós tratamos do resto.

Contabilidade para trabalhadores independentes: abertura de atividade, recibos verdes, IVA, Segurança Social e IRS, sem prazos perdidos.

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Trabalhar por conta própria dá liberdade, mas as obrigações fiscais não avisam antes de chegar. A Contamestre acompanha independentes de todas as áreas, desde a abertura de atividade até à entrega do IRS.

O que tratamos por si

Abertura de atividade

Tratamos do processo e escolhemos consigo o código de atividade e o enquadramento certo desde o início.

Recibos verdes

Acompanhamos a emissão e a retenção na fonte, para não haver surpresas no final do ano.

IVA

Enquadramento, declarações periódicas e aviso antecipado quando está perto de perder a isenção.

Segurança Social

Declarações trimestrais e controlo das contribuições mensais.

IRS anual

Preparação e submissão da declaração com o anexo B, dentro do prazo.

Escolha do regime

Simulação entre regime simplificado e contabilidade organizada com os seus números reais.

Está no regime mais vantajoso para si?

Entre o regime simplificado e a contabilidade organizada, a diferença de imposto pode ser significativa. Simulamos os dois cenários com os seus números antes de decidir.

Pedir simulação gratuita

Perguntas sobre Trabalhadores Independentes

Como abrir atividade como trabalhador independente em Portugal?
Faz-se no Portal das Finanças ou num serviço de Finanças, e é gratuita. Precisa de NIF português ativo, documento de identificação e o código de atividade da sua profissão. O que decide o resto é o enquadramento em IVA e em IRS que escolhe à partida: tratamos do processo e aconselhamos qual lhe fica melhor, o que evita correções dispendiosas mais tarde.
Qual a diferença entre regime simplificado e contabilidade organizada?
No regime simplificado, o rendimento tributável resulta da aplicação de um coeficiente ao rendimento bruto, sem necessidade de provar despesas, mas a dedução fica limitada a esse coeficiente. Na contabilidade organizada, o lucro apura-se pela diferença entre rendimentos e despesas documentadas, o que compensa quando as despesas são elevadas. A escolha certa depende dos seus números: fazemos a simulação antes de decidir.
Quem está isento de IVA em recibos verdes?
Quem não ultrapassar 15.000€ de faturação anual pode ficar isento ao abrigo do artigo 53.º do CIVA, na redação do Decreto-Lei n.º 35/2025, de 24 de março. Não cobra IVA nas faturas, mas também não recupera o IVA das despesas. Ultrapassado o limiar, a isenção cessa e há prazos curtos a cumprir. Há ainda isenções próprias de certas profissões: confirmamos qual é o seu caso.
Quando é que me fazem retenção na fonte?
Quando presta serviços a uma empresa ou a outra entidade com contabilidade organizada, essa entidade retém uma percentagem por conta do seu IRS. Recebe menos no momento, mas o valor é abatido ao imposto do ano. A particulares não há retenção, e o imposto é todo acertado no fim: é aí que costuma haver surpresas.
Como funciona a Segurança Social para trabalhadores independentes?
A taxa é de 21,4%, mas não incide sobre a faturação: incide sobre o rendimento relevante, apurado trimestralmente. No primeiro ano de atividade há isenção. Quem acumula com trabalho por conta de outrem pode estar dispensado, se reunir os requisitos legais. Fazemos a conta consigo antes de haver surpresas.
Quanto paga de IRS um trabalhador independente?
Depende do coeficiente aplicável à sua atividade e das taxas progressivas de IRS que resultarem do rendimento apurado. Pode ainda haver pagamentos por conta ao longo do ano. A declaração anual, o Modelo 3 com o anexo B, entrega-se entre 1 de abril e 30 de junho. Simulamos o seu caso concreto.

Quer o detalhe todo? Leia oguia do IRS para trabalhadores independentes, veja quanto vai pagar de Segurança Socialou consulte o FAQ.

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