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Salários calculados com rigor, declarações entregues no prazo e toda a burocracia laboral tratada.

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Um erro no processamento salarial não fica escondido: gera coimas e chega ao trabalhador no recibo. A Contamestre assume a gestão de recursos humanos da sua empresa como serviço externo.

O que tratamos por si

Processamento salarial

Remunerações, horas extra e variáveis, recibos de vencimento, retenções de IRS, contribuições e ficheiros SEPA para o banco.

Admissões

Comunicação prévia à Segurança Social, inscrição do trabalhador, apoio na elaboração do contrato e configuração do processamento.

Cessações

Processamento final de remunerações, férias e subsídios, comunicações obrigatórias e documentação para o subsídio de desemprego.

Segurança Social

Declarações mensais, contribuições, baixas por doença, licenças de parentalidade e acidentes de trabalho.

Quanto custa realmente um trabalhador?

O salário é só uma parte. Faça a conta completa antes de avançar com a contratação.

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€
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Remuneração base
Segurança Social, quota patronal (23,75%)
Custo mensal para a empresa
Custo anual estimado

O custo anual assume catorze meses de remuneração base, incluindo os subsídios de férias e de Natal, sobre os quais também incidem contribuições, e onze meses de subsídio de alimentação. Não inclui o seguro de acidentes de trabalho, a medicina no trabalho nem a formação obrigatória, que variam com a atividade. A retenção de IRS e os 11% de contribuições do trabalhador são descontados na remuneração e não representam custo adicional para a empresa. Valores indicativos: peça-nos uma simulação ajustada ao seu caso.

E o subsídio de alimentação?

Não é obrigatório por força do Código do Trabalho: resulta do contrato, de instrumento de regulamentação coletiva ou da política da empresa. Quando é atribuído, em 2026 está isento de IRS e de contribuições até 10,46 € por dia em cartão de refeição e até 6,15 € por dia em dinheiro. Acima desses limites, o excedente é tributado.

Precisa de ir mais longe?

  • ✓ Contrato a termo ou sem termo
  • ✓ Custo de aviso prévio e cessação
  • ✓ Apoios à contratação de jovens e de desempregados de longa duração
  • ✓ Trabalhador assalariado ou prestador de serviços
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Perguntas sobre Recursos Humanos

O que inclui o processamento salarial mensal?
O cálculo de remunerações, subsídios, horas extraordinárias e verbas variáveis, as contribuições para a Segurança Social, as retenções na fonte de IRS, a emissão dos recibos de vencimento, a preparação das transferências e a entrega das declarações mensais obrigatórias. Fica tudo tratado, dentro dos prazos.
Quais são os prazos laborais que a minha empresa tem de cumprir?
São vários e espalhados pelo ano: admissões e cessações comunicadas à Segurança Social, declaração mensal de remunerações, pagamento das contribuições, mapa de férias, subsídio de Natal e Relatório Único. Cada um tem a sua data e falhar qualquer deles dá coima. Monitorizamos todos por si e avisamos antes de cada prazo.
Quais as obrigações na admissão de um novo trabalhador?
A contratação tem de ser comunicada à Segurança Social antes do primeiro dia de trabalho. É preciso ainda elaborar o contrato, inscrever o trabalhador se necessário, cumprir as comunicações que a lei exija e configurar o processamento salarial. Tratamos do processo e avisamos o empregador de cada passo.
O que acontece quando termina um contrato de trabalho?
A cessação de um contrato implica diferentes procedimentos consoante a modalidade e as circunstâncias aplicáveis. Na vertente administrativa, tratamos do processamento final de remunerações, férias e subsídios, das comunicações obrigatórias à Segurança Social e da documentação aplicável. Sempre que a situação exija apreciação jurídica, recomendamos o respetivo acompanhamento especializado.
Quando é pago o subsídio de férias e o subsídio de Natal?
O subsídio de férias é pago antes do início do período de férias, salvo acordo escrito em contrário. O subsídio de Natal é pago até 15 de dezembro. Quem não completa o ano recebe a parte proporcional. Calculamos os valores e tratamos do processamento.

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