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Especialistas em plataformas digitais

Crie. Da parte fiscal tratamos nós.

YouTube, TikTok, Instagram, Twitch, Patreon. Rendimentos de plataformas têm regras próprias e nós conhecemo-las.

Falar com especialistaO que tem de fazer
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A maioria dos criadores começa a receber antes de perceber que já tem obrigações fiscais. Desde 2024, com a DAC7, as plataformas comunicam esses rendimentos às autoridades: a informalidade deixou de ser uma opção.

O que tem mesmo de fazer

A partir do primeiro euro recebido, qualquer que seja a plataforma e o país onde está sediada.

01

Abrir atividade antes do primeiro rendimento

Entrega-se no Portal das Finanças, com o código de atividade adequado. Quem já recebeu sem ter aberto pode regularizar, e quanto mais cedo, menor a coima.

02

Emitir fatura por cada rendimento

Patrocínios, publicidade, subscrições e afiliados são prestações de serviços. O relatório de pagamentos da plataforma não substitui a fatura.

03

Registar-se no VIES

Receber da Google Ireland ou da Twitch é prestar um serviço intracomunitário. Mesmo isento pelo artigo 53.º, tem de se registar e entregar a declaração recapitulativa. É o erro mais comum.

04

Declarar o que recebe em espécie

Produtos, viagens e serviços dados em troca de publicações são rendimento e contam pelo valor de mercado.

Recibos verdes ou empresa?

A resposta depende do que fatura, das despesas que tem e de como quer levantar o dinheiro. Simulamos os dois cenários com os seus números, sem compromisso.

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Perguntas frequentes sobre Criadores de Conteúdo

Um criador de conteúdo tem de pagar IVA em Portugal?
Depende do volume de faturação. O limiar de isenção previsto no artigo 53.º do CIVA, na redação do Decreto-Lei n.º 35/2025, é de 15.000€ anuais. Se ultrapassar 18.750€ durante o ano, a passagem ao regime normal é imediata. Abaixo do limiar pode estar isento de liquidar IVA, mas os rendimentos são sempre declaráveis em IRS.
Estou isento de IVA. Tenho mesmo de me registar no VIES por causa do AdSense?
Sim. Receber da Google Ireland é prestar um serviço a uma entidade noutro Estado-membro. A isenção do artigo 53.º do CIVA dispensa a liquidação de IVA nas operações internas, mas não dispensa o registo no VIES, e há um passo a dar antes da primeira operação. O mesmo vale para a Twitch. É um dos erros que mais vemos: confirmamos o seu caso.
Posso deduzir a câmara e o equipamento de gravação?
Sim, desde que o equipamento esteja diretamente relacionado com a atividade e a fatura tenha o seu número de contribuinte. Câmaras, microfones, iluminação, computadores, software de edição, licenças de música e a parte proporcional do espaço de trabalho contam. A dedução é mais vantajosa em contabilidade organizada do que no regime simplificado, onde o coeficiente já limita a dedução.
Recebo produtos de marcas em troca de publicações. Isso conta como rendimento?
Conta. Os rendimentos em espécie são tributados pelo valor de mercado do bem ou serviço recebido, tal como se tivesse recebido o equivalente em dinheiro. Isto abrange produtos oferecidos para review, viagens, estadias, tratamentos e serviços gratuitos dados em contrapartida de divulgação. Quando existe contrapartida acordada, há uma permuta, e a permuta exige fatura de ambos os lados.
O que acontece se não declarar rendimentos de plataformas estrangeiras?
A Autoridade Tributária tem hoje acesso a informação que antes não tinha: desde 2024, ao abrigo da diretiva DAC7, as plataformas digitais comunicam quem recebe através delas e quanto. Não declarar é infração fiscal, sujeita a coima e juros. A regularização voluntária é sempre menos onerosa do que uma correção oficiosa, por isso vale a pena falar connosco antes.

Quer o detalhe todo, incluindo despesas dedutíveis e autoliquidação do AdSense? Leia oguia fiscal para criadores de conteúdo.

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