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Perguntas Frequentes sobre Contabilidade em Portugal

Respostas claras e práticas às dúvidas mais comuns sobre IRS, IRC, IVA, recibos verdes e gestão fiscal. Escritas por contabilistas certificados.

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Recibos Verdes / Trabalhadores Independentes

Qual a diferença entre recibos verdes e empresa?
Nos recibos verdes o rendimento é tributado em IRS, na esfera pessoal, e a gestão é mais simples. Numa sociedade, o lucro é tributado em IRC, com taxa reduzida para PME sobre os primeiros 50.000€ de matéria coletável, a responsabilidade fica limitada ao capital social e todas as despesas reais são dedutíveis. Não existe um valor de faturação a partir do qual a empresa passe automaticamente a compensar: depende das despesas que tem, do que precisa de levantar para si e dos planos de crescimento. Fazemos a simulação com os seus números antes de decidir.
Quando sou obrigado a passar a faturar com empresa?
Não existe obrigação legal de criar empresa apenas pelo volume de faturação. No entanto, existem situações em que faz sentido: quando o IRS pago supera o IRC que pagaria com empresa, quando precisa de contratar trabalhadores formalmente, ou quando os clientes exigem fatura de empresa. A transição deve ser planeada com antecedência com o seu contabilista.
Como abrir atividade de trabalhador independente em Portugal?
O processo é feito online no Portal das Finanças: aceda a "Serviços → Recibos Verdes → Início/Alteração de Atividade", escolha o CAE adequado à sua atividade, selecione o regime de IVA (isenção se espera faturar menos de 15.000€/ano) e submeta. A atividade fica normalmente ativa no dia seguinte.
Que despesas posso deduzir como trabalhador independente?
No regime simplificado, as deduções são automáticas através dos coeficientes (ex: 75% para prestação de serviços). Em contabilidade organizada, pode deduzir todas as despesas reais necessárias à atividade: equipamento, software, formações, deslocações, escritório, telefonema, etc. Guarde sempre os documentos de suporte.
Quando tenho de entregar o IRS?
A declaração de IRS é entregue anualmente entre Abril e Junho, referente aos rendimentos do ano anterior. A data exata é definida pela AT no início de cada ano. Trabalhadores independentes entregam o Modelo 3 com o Anexo B (regime simplificado) ou Anexo C (contabilidade organizada).
Quanto pago à Segurança Social com recibos verdes?
A taxa contributiva do trabalhador independente é de 21,4%, mas não incide sobre tudo o que faturou. Nas prestações de serviços, o rendimento relevante corresponde a 70% da faturação do trimestre anterior, e é esse valor, dividido por três, que forma a base de incidência mensal. Há ainda um teto: a base não pode ultrapassar 12 vezes o IAS, que em 2026 é de 537,13€ (Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro), ou seja 6.445,56€. Fazemos esta conta consigo antes de haver surpresas.
Estou isento de Segurança Social no primeiro ano de atividade?
Existe isenção nos primeiros 12 meses após o início de atividade, quando este é o primeiro enquadramento como trabalhador independente. Durante esse período não paga contribuições nem entrega declaração trimestral. A isenção termina automaticamente, sem aviso prévio, e é aí que muita gente é apanhada desprevenida: marcamos a data consigo para que a primeira declaração seja entregue a tempo.
Quando entrego a declaração trimestral à Segurança Social?
Em janeiro, abril, julho e outubro, reportando a faturação do trimestre anterior. A contribuição apurada é paga entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte. Mesmo que não tenha faturado nada, a declaração tem de ser entregue a zeros, aplicando-se nesse caso a contribuição mínima. Não entregar dá origem a coima, ainda que não houvesse rendimento nenhum a declarar.
Tenho emprego e recibos verdes. Pago Segurança Social duas vezes?
Nem sempre. Há isenção da contribuição da atividade independente quando o rendimento relevante médio mensal dessa atividade fica abaixo de 4 vezes o IAS, ou seja 2.148,52€ em 2026, desde que já existam descontos pelo trabalho por conta de outrem e a entidade empregadora não seja a mesma a quem passa os recibos. Se o cliente dos recibos verdes for a própria entidade empregadora, as regras são diferentes. Confirmamos o seu caso antes de assumir a isenção.

Empresas e IRC

O que é o modelo 22 do IRC?
O Modelo 22 é a declaração anual de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas). É entregue pelas empresas para declarar o lucro tributável do ano anterior e calcular o imposto devido. O prazo de entrega é geralmente até ao último dia do 5.º mês após o encerramento do exercício (31 de Maio para empresas com exercício a 31 de Dezembro).
Qual a taxa de IRC em Portugal para PMEs em 2026?
Para períodos de tributação iniciados em 2026, a taxa geral de IRC é de 19% e a taxa aplicável aos primeiros 50.000€ de matéria coletável de PME e Small Mid Cap é de 15%. Estas taxas estão em redução faseada até 2028 (17% de taxa geral), ao abrigo do artigo 87.º do CIRC na redação da Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro. Podem ainda acrescer derrama municipal (até 1,5%) e derrama estadual sobre lucros mais elevados. Confirme sempre connosco a taxa em vigor no ano em causa.
Quando é a entrega da IES?
A IES (Informação Empresarial Simplificada) é entregue anualmente até 15 de Julho (para exercícios findos a 31 de Dezembro). É uma declaração que combina informação fiscal e contabilística, substituindo vários mapas e declarações. Inclui o Balanço, Demonstração de Resultados e outros anexos obrigatórios.
O que é o SAF-T e quando tenho de entregar?
O SAF-T (Standard Audit File for Tax) é um ficheiro XML exportado do software de contabilidade ou faturação, com toda a informação financeira da empresa num formato standardizado. Existem dois tipos e não têm o mesmo prazo. O SAF-T de faturação já é obrigatório: os elementos das faturas emitidas são comunicados à AT até ao dia 5 do mês seguinte, por webservice ou por ficheiro. O SAF-T da contabilidade ainda não é exigível: com o Orçamento do Estado para 2026, aplica-se apenas aos períodos de 2027 e seguintes, a entregar em 2028, para pré-preenchimento dos anexos A e I da IES.

IVA

Qual o prazo de entrega da declaração de IVA?
O prazo depende do regime. Regime Mensal: até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao período (ex: IVA de Janeiro até 20 de Março). Regime Trimestral: até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao trimestre (ex: IVA do 1.º Trim. até 20 de Maio). O pagamento é feito simultaneamente com a entrega da declaração.
Posso pedir isenção de IVA?
Sim. A isenção simples ao abrigo do artigo 53.º do CIVA aplica-se a quem não ultrapassou €15.000 de volume de negócios no ano anterior (limiar 2026). Quem ultrapassar €18.750 durante o ano (125% do limiar, conforme DL 35/2025) fica obrigado a transitar imediatamente para o regime normal, sem esperar pelo final do ano. Existem também isenções específicas por tipo de atividade (educação, saúde, serviços financeiros) independentemente do volume de faturação.
Como funciona o IVA nas vendas online para outros países da UE?
Para vendas de bens e serviços digitais a particulares (B2C) em outros países da UE, aplica-se o regime OSS (One Stop Shop) quando as vendas ultrapassam 10.000€/ano. Acima deste limiar, o IVA é cobrado à taxa do país do comprador e declarado numa única declaração OSS em Portugal. Para vendas B2B, aplica-se geralmente o reverse charge.

Criadores de Conteúdo / Negócios Digitais

Como declarar rendimentos do YouTube/AdSense no IRS português?
Os rendimentos do AdSense são declarados como Categoria B no IRS (rendimentos profissionais). Deve ter atividade aberta na AT com o CAE adequado. Declare o valor bruto recebido em euros (converta câmbio à data de recebimento). No regime simplificado, aplica-se o coeficiente 0,75. Em contabilidade organizada, pode deduzir todas as despesas relacionadas.
Um influencer tem de pagar IVA em Portugal?
Se a faturação anual não ultrapassar €15.000, pode estar isento ao abrigo do Art. 53.º do CIVA (limiar 2026). Acima de €18.750 durante o ano, a transição para o regime normal é imediata (DL 35/2025). No regime normal, cobra IVA de 23%. Para serviços recebidos do Google AdSense (Google Ireland), aplica-se o reverse charge: o criador não recebe IVA do Google, mas deve declarar o IVA por autoliquidação se estiver no regime normal.
Como registar uma empresa de serviços digitais em Portugal?
O processo é igual ao de qualquer empresa: escolha o tipo (geralmente Unipessoal Lda. para começar), verifique o nome, constitua via Empresa na Hora ou online, obtenha o NIPC, abra conta bancária e instale software de faturação certificado. Para serviços digitais internacionais, é importante analisar também as regras de IVA para prestações de serviços intracomunitárias.

Preços e Funcionamento da Contamestre

Quanto custa um especialista de contabilidade em Portugal?
O valor varia consoante o volume de trabalho, tipo de entidade e serviços incluídos. Para trabalhadores independentes com atividade simples, os valores podem começar nos 50-80€/mês. Para empresas, geralmente entre 100-300€/mês dependendo do volume de documentos e complexidade. Contacte-nos para um orçamento personalizado e sem compromisso.
O que está incluído no serviço de contabilidade da Contamestre?
O nosso serviço inclui: classificação e lançamento contabilístico, entrega de todas as declarações fiscais obrigatórias (IVA, IRS/IRC, IES, SAF-T), relatórios mensais de gestão, dossier fiscal anual, apoio permanente por email/telefone/WhatsApp e alerta proativo de todos os prazos.
A Contamestre trabalha com clientes remotamente?
Sim. Temos clientes em todo o Portugal e no estrangeiro. O processo é 100% remoto: partilha de documentos por email ou plataforma segura, reuniões por videochamada e comunicação por WhatsApp. Para clientes na área de Amadora/Lisboa, também podemos reunir presencialmente.
Como é feita a transição de um contabilista para a Contamestre?
Tratamos de todo o processo de transição. Contactamos o contabilista anterior para obter os elementos necessários (dossier fiscal, ficheiros de contabilidade, correspondência com a AT), e asseguramos continuidade total sem interrupções no seu negócio. Não precisa de fazer nada: tratamos de tudo.
A Contamestre trabalha com clientes no estrangeiro?
Sim. Temos experiência com clientes portugueses no estrangeiro com interesses em Portugal, e com cidadãos estrangeiros que se instalam em Portugal. Prestamos serviço em português e inglês. Podem incluir serviços de representante fiscal, NIF, NHR/IFICI e abertura de empresa em Portugal.

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