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Especialistas em negócios digitais

Vender para o mundo sem tropeçar no fisco

Contabilidade para SaaS, comércio eletrónico, apps e agências digitais. A economia digital tem regras próprias e nós tratamos delas.

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Avaliados com 5 estrelas pelos nossos clientes

Clientes em vários países, receitas em várias moedas e plataformas que retêm comissão antes de pagar. Cada um destes pontos cria uma obrigação fiscal própria, e é aí que os negócios digitais costumam falhar.

Quem acompanhamos

E-commerce

Lojas online com vendas em Portugal e no estrangeiro, IVA transfronteiriço e ligação às plataformas de venda.

SaaS e software

Receita recorrente por subscrição, clientes na UE e benefícios fiscais em investigação e desenvolvimento.

Apps e jogos

Receitas da App Store e do Google Play, já líquidas de comissão, e compras dentro da aplicação.

Agências digitais

Faturação a clientes nacionais e estrangeiros, com e sem IVA, e gastos em publicidade paga.

Formação online

Cursos e plataformas de ensino, com as isenções de IVA próprias da formação.

Nómadas digitais

Residência fiscal, IFICI e obrigações em mais do que um país ao mesmo tempo.

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Fazemos uma revisão fiscal gratuita a novas empresas clientes e identificamos os riscos antes de se tornarem coimas.

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Perguntas sobre Empresas Digitais

Como funciona o IVA de serviços digitais vendidos para outros países da UE?
Nas vendas a consumidores finais noutros Estados-membros, o IVA é devido no país do consumidor e não em Portugal. O regime do balcão único, o OSS, permite tratar tudo numa única declaração entregue cá, sem registo em cada país. Nas vendas a empresas da UE aplica-se, em regra, a autoliquidação pelo adquirente. Tratamos da adesão e das declarações.
Uma startup pode ter benefícios fiscais em Portugal?
Sim. O mais relevante para empresas de base tecnológica é o SIFIDE, que permite deduzir à coleta de IRC parte das despesas em investigação e desenvolvimento. Há ainda a taxa reduzida de IRC para PME e regimes de incentivo ao reinvestimento de lucros. A elegibilidade depende da atividade e das despesas concretas: analisamos caso a caso antes de avançar com qualquer candidatura.
Como declarar vendas de e-commerce em Portugal?
As vendas são comunicadas à Autoridade Tributária através do SAF-T de faturação. Passado um determinado limiar de vendas transfronteiriças na UE, passam a aplicar-se as regras de IVA do país de destino, o que normalmente se resolve com a adesão ao OSS. As vendas a empresas da UE são reportadas no VIES. Configuramos esta estrutura desde o início, que é quando sai mais barato.
Qual a estrutura jurídica mais adequada para uma startup digital?
Para a maioria das startups, a sociedade por quotas é suficiente: responsabilidade limitada e tributação do lucro em IRC, com taxa mais baixa para PME. Quando há intenção de captar investimento externo, a sociedade anónima costuma ser mais adequada. A decisão tem componente jurídica, pelo que a articulamos com advogado.

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