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Prazos Fiscais

Calendário Fiscal 2026: Datas e Prazos

Por Ricardo Baptista

Gerir um negócio em Portugal implica conhecer e cumprir um conjunto de obrigações fiscais ao longo do ano. O não cumprimento destes prazos pode resultar em coimas e juros de mora significativos. Este calendário consolida as principais datas para 2026, seja para trabalhadores independentes ou empresas.


Obrigações Mensais

Independentemente do tipo de entidade, existem obrigações que se repetem todos os meses:

Segurança Social

  • Declaração de remunerações dos trabalhadores: até ao dia 10 do mês seguinte
  • Pagamento das contribuições: entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte
  • Taxa do trabalhador: 11% | Taxa da entidade empregadora: 23,75%

IVA Mensal (declaração até dia 20, pagamento até dia 25 do 2.º mês seguinte)

Para contribuintes com volume de negócios anual igual ou superior a 650.000€ (regime mensal). Por exemplo, o IVA de Janeiro é declarado até 20 de Março e pago até 25 de Março.

Comunicação de faturas à AT (até dia 5 do mês seguinte)

Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, por webservice ou por ficheiro SAF-T de faturação. Obrigatória desde 2023 para todos os sujeitos passivos que emitam faturas. Quando o dia 5 cai em fim de semana ou feriado, a AT costuma prorrogar o prazo por despacho.


Prazos por Trimestre

1.º Trimestre (Janeiro a Março)

Data Obrigação
20 de Fevereiro IVA Trimestral: 4.º Trim. 2025
20 de Março Modelo 10 (retenções na fonte 2025)
31 de Março Relatório de Gestão e Contas Anuais (aprovação)

2.º Trimestre (Abril a Junho)

Data Obrigação
1 de Abril a 30 de Junho IRS: entrega do Modelo 3 relativo a 2025
20 de Maio IVA Trimestral: 1.º Trim. 2026
31 de Maio IRC: Modelo 22 relativo a 2025

3.º Trimestre (Julho a Setembro)

Data Obrigação
15 de Julho IES: Informação Empresarial Simplificada relativa a 2025
31 de Julho 1.º Pagamento por Conta de IRC (artigo 104.º CIRC)
20 de Agosto IVA Trimestral: 2.º Trim. 2026
30 de Setembro 2.º Pagamento por Conta de IRC

4.º Trimestre (Outubro a Dezembro)

Data Obrigação
20 de Novembro IVA Trimestral: 3.º Trim. 2026
15 de Dezembro 3.º Pagamento por Conta de IRC

Obrigações Anuais Principais

IRS: Declaração de Rendimentos

  • Prazo: 1 de Abril a 30 de Junho de 2026, para todas as categorias de rendimento
  • Quem: Todos os contribuintes com rendimentos acima dos mínimos
  • Inclui: Rendimentos de trabalho dependente, independente (Categoria B), rendimentos de capitais, mais-valias, etc.

IRC: Modelo 22

  • Prazo: Até ao último dia do 5.º mês após o encerramento do exercício
  • Para exercício encerrado a 31/12/2025: Prazo até 31 de Maio de 2026
  • Quem: Todas as sociedades comerciais

IES: Informação Empresarial Simplificada

  • Prazo: Até 15 de Julho de 2026 (para exercício de 2025)
  • O que é: Declaração fiscal e contabilística anual que substitui vários mapas estatísticos
  • Inclui: Balanço, demonstração de resultados, e informação fiscal complementar

SAF-T de Contabilidade

  • Prazo: ainda não exigível. Com o Orçamento do Estado para 2026, a submissão do SAF-T da contabilidade para pré-preenchimento dos anexos A e I da IES aplica-se apenas aos períodos de 2027 e seguintes, a entregar em 2028
  • O que é: Ficheiro de exportação da contabilidade no formato normalizado exigido pela AT
  • Atenção: não confundir com o SAF-T de faturação, esse sim já obrigatório todos os meses

Datas Importantes para Trabalhadores Independentes

Se é trabalhador independente (recibos verdes), estas são as datas mais relevantes:

  1. Janeiro, Abril, Julho e Outubro: declaração trimestral de rendimentos à Segurança Social, até ao dia 31 do mês
  2. 1 de Abril a 30 de Junho: entrega da declaração de IRS (Modelo 3), com o anexo B ou C consoante o regime
  3. Ao longo do ano: comunicação das faturas emitidas à AT, até ao dia 5 do mês seguinte
  4. Janeiro: declaração de alterações se pretender mudar de enquadramento em IVA para o ano em curso

Como Não Perder Nenhum Prazo

A melhor forma de garantir o cumprimento de todos os prazos é trabalhar com um especialista de contabilidade que monitorize proativamente as suas obrigações.

Na Contamestre, enviamos alertas antecipados para todos os prazos relevantes para cada cliente, tratamos de todas as entregas e comunicamos qualquer alteração legislativa que possa afetá-lo.

Se ainda não tem contabilista ou quer mudar, contacte-nos para uma proposta sem compromisso.


Nota: As datas indicadas são orientativas com base na legislação em vigor no início de 2026. Podem existir alterações divulgadas pela AT ao longo do ano. Consulte sempre o seu especialista de contabilidade para confirmação das datas exatas aplicáveis à sua situação específica.

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